sábado, 25 de abril de 2009

Bandeira de conveniência ou Pirataria legalizada

A navegação marítima é a mais importante forma de transporte de cargas em todo o mundo, e para tanto, existem regras e legislações específicas para fiscalizar esta atividade, sobretudo na prevenção de acidentes e danos ao meio ambiente. Para que um navio possa atuar neste segmento, é necessário que o mesmo tenha um registro em algum país, e que ostente a sua bandeira, ficando sujeito a sua legislação.
No Brasil, foi criado o REB (Registro Especial Brasileiro), com a finalidade de manter os registros de todos os navios brasileiros, porém, a burocracia e a demora, que pode levar meses, além das exigências por parte do governo, acabam levando muitos armadores brasileiros a registrarem seus navios em outros países, como o Panamá, onde se consegue este registro em menos de quatro horas.
Diversos países como o Panamá, Libéria, Honduras, Costa Rica, Bahamas e muitos outros, oferecem este tipo de registro, conhecido como bandeira de conveniência, onde são encontradas facilidades para o registro, incentivos fiscais e o mais importante, a não imposição do vínculo entre o Estado de registro e o navio registrado. Na prática, um navio brasileiro registrado nas Bahamas, não precisa se submeter às leis brasileiras, não atendendo às legislações tributária, trabalhista e ambiental do nosso país e nem do país de registro.
Estes países que permitem a bandeira de conveniência, na sua grande maioria, têm por costume a não observância de legislações e regulamentos relativos à segurança de navegação, por não serem consignatários da CNUDM III (Convenção das Nações Unidas sobre direito do mar) e outras convenções internacionais de extrema importância para a navegação, como a MARPOL, SOLAS 1974, CLC/69 e outras.
Esta não observância às convenções marítimas, principalmente no aspecto da segurança, onde os navios não são devidamente fiscalizados quanto ao seu estado e o risco de acidentes, tem provocado verdadeiras catástrofes e danos irreparáveis à natureza e ao meio ambiente, basta observar os últimos acidentes com derramamento de óleo e enormes danos à natureza, em que todos os navios envolvidos eram de bandeira de conveniência, ex: Prestige (Nov/2002) bandeira das Bahamas, Erika (Dez/1999) bandeira de Malta, Amoco Cadiz (Mar/1978) bandeira da Libéria, Argo Merchant (Dez/1976) bandeira da Libéria, e muitos outros.
A busca incessante do lucro, a concorrência cada vez mais acirrada e a guerra travada para ter custos baixos e preços competitivos, levam os armadores a registrarem os seus navios com bandeira de conveniência, e em nome da globalização, criando situações como a do navio Prestige, acidentado em 2002, que tinha bandeira das Bahamas, capitão Grego, tripulação asiática e contratante Inglês, transformando um navio em uma verdadeira Torre de Babel. Embora seja uma prática lícita, os prejuízos para o seu país de origem são inevitáveis, através da evasão de divisas, do não pagamento de impostos, sendo os trabalhadores penalizados pelo não cumprimento das leis trabalhistas, chegando em muitos casos a um regime de semi-escravidão.
Atualmente 67% da frota Européia e 97% da frota brasileira operam com bandeira de conveniência, aonde a economia dos armadores chega a um milhão de dólares/ano por navio.
A bandeira de conveniência, também chamada de “Pavilhão barato” ou “Bandeira pirata”, pelas vantagens e facilidades oferecidas, dificilmente deixará de existir. Teremos então que conviver com milhares de navios piratas ou navios fantasmas que não estão sujeitos a nenhum Estado, navegando pelos mares do nosso planeta, só nos restando rezar para que os próximos acidentes não tenham conseqüências tão trágicas para o nosso tão maltratado meio ambiente.

Um comentário:

  1. Como sempre, da para perceber que a burocracia do nosso país atrapalha até ele mesmo, pois esta deixando de arrecadar dinheiro com esses navios que para nós são considerados piratas.

    José Carlos de Lima Júnior

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